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Renan Luiz de Souza
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Renan Luiz de Souza
Artigo ·
há 4 anos
A regra do divisor mínimo, a contribuição única, o abuso de direito e o direito adquirido.
Ontem (30/03/2022) foi aprovado no senado o PL 4491 que institui o divisor mínimo na sistemática de cálculo das aposentadorias programáveis que, se sancionado pelo Presidente da República, irá...
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Renan Luiz de Souza
Artigo ·
há 4 anos
Tenho vínculo empregatício e quero constituir MEI para comercializar produtos, perco algum direito?
A dinâmica do mercado vem sendo explorada por fatia cada vez mais considerável da sociedade, que busca meios para empreender junto à onda de oportunidades que se apresentam digitalmente. Este cenário...
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Renan Luiz de Souza
Artigo ·
há 5 anos
Mesmo trabalhando registrado meu auxílio-doença foi negado por não possuir “qualidade de segurado”
Tal negativa ocorre com muita frequência e, em muitos casos está relacionada ao período de carência exigido pelo INSS para a obtenção do benefício. Para entender o motivo da recusa do INSS, é preciso...
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Renan Luiz de Souza
Comentário ·
há 3 anos
Como enviar e-mail para o banco?Artigo
Sidval Oliveira
·
há 4 anos
Caro colega, meus parabéns pela sua exposição.
Realmente a dificuldade em entrar em contato é a forma que eles têm para se proteger contra os direitos que eles frequentemente violam.
Grato pelo conteúdo.
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Renan Luiz de Souza
Comentário ·
há 5 anos
Como funciona o Inventário Extrajudicial
Renan Luiz de Souza
·
há 5 anos
Boa tarde Sr. Cezar,
Em princípio, no procedimento judicial não é necessário aguardar o término da partilha. As dívidas do falecido são pagas antes desta fase (Art. 642 CPC/2015).
Recomendo que converse com seu advogado que procedeu com a habilitação deste crédito para verificar as especificidades de seu caso e verificar a situação em si.
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Renan Luiz de Souza
Comentário ·
há 5 anos
Oferta de crédito a aposentados e pensionistas do INSS por meio de ligações abusivas
Renan Luiz de Souza
·
há 5 anos
Boa tarde Sra. Maria
Como vai?
Primeiramente é recomendável adotar uma medida de segurança que pode prevenir eventuais fraudes na contratação de empréstimos consignados em seu nome.
Isto pode ser feito por meio de um requerimento ao INSS que desautoriza a contratação de empréstimos consignados junto ao seu benefício.
Pra isso, é preciso acessar plataforma "Meu INSS" na opção "Empréstimo (Bloqueio/Desbloqueio), podendo ser feito o desbloqueio a qualquer momento caso haja necessidade de contratação futuramente.
Há sim a possibilidade de manejo de uma ação contra a financeira que está realizando as ligações, desde que esta seja devidamente identificada e que tenha obtido seus dados sem o seu consentimento.
Ainda, se houver indícios de que o INSS tenha vazado dados, poderá haver também sua responsabilização pelos transtornos ocasionados.
Tudo irá depender do caso concreto.
Espero ter lhe ajudado.
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William S Carvalho
Comentário ·
ano passado
Teorias da Posse (Saigny e Ihering)
Renan Luiz de Souza
·
há 5 anos
São duas teorias distintas, porém semelhantes. A teoria subjetiva, também chamada de clássica, foi adotada por Savigny e define a posse como a soma de corpus (poder físico sobre a coisa) e animus (intenção de ter a coisa como própria). Já a teoria objetiva, formulada por Ihering e adotada pelo Código Civil brasileiro vigente, considera a posse apenas como a relação entre posse + corpus, sem a necessidade do elemento subjetivo (animus).
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Yago de Carvalho Vasconcelos
Artigo ·
há 10 anos
O problema das sucessivas promessas de compra e venda de imóvel e o princípio da convertibilidade dos negócios jurídicos (Art. 170, CC)
No meio jurídico, é de conhecimento geral que a manifestação de vontade dos contratantes, ainda que feita no bojo de instrumento público, não opera, de per si , a transferência do direito real de...
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Dica De Ouro
Artigo ·
há 5 anos
Fazer o pedido de Revisão do FGTS é ainda mais importante para o trabalhador neste momento
Temos acompanhado o assunto da revisão da correção monetária do fundo de garantia há meses e, neste momento, com o aumento da inflação, ele se torna ainda mais importante para todos os trabalhadores...
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